Publicamos o escopo acreditado inteiro — número, validade e setor autorizado de cada norma. Porque um certificado vale exatamente o que vale a acreditação por trás dele.
Cada norma abaixo consta do Schedule de Acreditação nº 18 da UAF, emitido em 07 de agosto de 2025, com número e validade próprios. Nada fora desta lista é oferecido como certificação acreditada.
| Norma | Sistema de gestão | Nº de acreditação | Válida até |
|---|---|---|---|
| ISO 9001:2015 | Qualidade | 51708260106 | 08/08/2029 |
| ISO 14001:2015 | Ambiental | 51708260305 | 08/08/2029 |
| ISO 45001:2018 | Saúde e Segurança Ocupacional | 52003260717 | 08/08/2029 |
| ISO 22000:2018 | Segurança de Alimentos | 52303260413 | 28/03/2027 |
| ISO/IEC 27001:2022 | Segurança da Informação | 52303260213 | 28/03/2027 |
| ISO/IEC 20000-1:2018 | Serviços de TI | 72303260806 | 28/03/2027 |
| ISO 13485:2016 | Dispositivos Médicos | 52303260615 | 28/03/2027 |
As três primeiras são o núcleo do mercado brasileiro. ISO 9001 é a mais exigida em editais e cadastros de fornecedores. ISO 14001 entrou nas exigências de cadeia de suprimento e nos critérios ESG. ISO 45001 reduz passivo trabalhista e se articula com a NR-1 e o PGR.
Certificar as três juntas custa bem menos que separadas. A redução de tempo por auditoria integrada está prevista no IAF MD 11 e é da ordem de um terço do total. Se você pretende ter as três, certifique juntas.
Duas restrições de escopo que dizemos aqui, e não na semana da auditoria: a ISO 45001 não cobre o setor IAF 31 (transporte, armazenagem e comunicação); a ISO 9001 não cobre os setores 11 (nuclear) e 21 (aeroespacial).
Suspensão e retirada. A certificação é suspensa quando o sistema falha persistentemente, quando a organização não permite as auditorias devidas, ou quando há uso indevido da marca não corrigido. Durante a suspensão a certificação fica temporariamente inválida e toda referência a ela deve cessar imediatamente. Não resolvida no prazo, é retirada.
Nenhuma certificadora publica tabela de preço, e há um motivo técnico: o custo deriva de dias de auditoria, e o número de dias não é escolhido pela certificadora — é calculado pelo IAF MD 5, documento mandatório internacional que considera o número efetivo de pessoas, o fator de complexidade da atividade e o número de unidades.
O que ninguém explica é como essa conta é feita, nem quais outras linhas entram na fatura. Publicamos as duas coisas.
Honorários de auditoria. A linha principal: mandays × valor do manday, discriminados por etapa — Estágio 1, Fase 2 e cada manutenção do ciclo.
Taxa de certificação anual. Cobre a manutenção do registro, a gestão do ciclo e a disponibilidade do certificado no diretório público.
Taxa de emissão e registro internacional. Cobre a emissão pelo organismo certificador e o registro nas bases internacionais. Varia por norma e por etapa.
Despesas de deslocamento. Passagens, hospedagem, alimentação e traslados, quando aplicável. Deslocamento em veículo próprio é faturado por quilômetro.
Impostos. ISS, PIS e COFINS, destacados em nota fiscal.
Reajuste: pelo IPCA, com data-base na emissão da proposta.
O que reduz seu custo: sistema integrado, escopo bem delimitado, amostragem multissite, Fase 1 remota, documentação organizada antes da Fase 1, e transferência de certificado em vez de certificação inicial.
O que não está incluído e não pode estar: consultoria, implantação, elaboração de documentação ou treinamento para atender à norma que estamos certificando. Isso não é opção que não vendemos — é vedação: um organismo de certificação não pode consultar e certificar o mesmo cliente. Quem oferece “certificação com implantação inclusa” oferece algo que a ISO/IEC 17021-1 proíbe, e o certificado resultante é vulnerável a questionamento.
Horizon Certificadora Ltda — representante exclusiva no Brasil. Conduz a relação comercial, a coordenação técnica, o suporte local em português e o acompanhamento do cliente do primeiro contato à recertificação. CNPJ 65.738.893/0001-12, Barueri/SP.
Royal Impact Certification Ltd. (RICL) — organismo de certificação. Detém a acreditação, credencia os auditores, toma a decisão de certificação e emite o certificado. Em operação desde 2013, em Noida, Índia.
United Accreditation Foundation Inc. (UAF) — organismo de acreditação. Acredita a RICL segundo a ISO/IEC 17021-1:2015 e supervisiona a conformidade do processo. Sediada nos Estados Unidos, signatária do acordo multilateral internacional de reconhecimento (antigo IAF MLA, atual Global ACI MRA) e membro pleno da APAC.
Como verificar por conta própria: consulte iafcertsearch.org e busque “Royal Impact Certification”. Ou peça — enviamos o certificado e o Schedule de Acreditação completos em PDF a qualquer interessado, sem cadastro e sem condição.
A resposta honesta é: depende de quem está pedindo — e é assim para qualquer certificado ISO.
No Brasil, o único organismo nacional de acreditação é a Cgcre/INMETRO, signatária dos mesmos acordos internacionais de reconhecimento mútuo dos quais a UAF também é signatária. O propósito desses acordos, alinhado ao Acordo de Barreiras Técnicas da OMC, é justamente o reconhecimento mútuo de certificados emitidos por organismos acreditados em outros países.
Na prática: não existe norma brasileira que invalide um certificado ISO sob acreditação estrangeira signatária. Em certificação compulsória o regime é outro e exige organismo acreditado pela Cgcre — mas certificação de sistema de gestão é voluntária e não está sujeita a isso. Em licitações e cadeias de suprimento, a aceitação é do comprador.
Nossa recomendação é direta: se a sua certificação existe para atender um edital ou um cliente específico, leia a exigência antes de contratar qualquer certificadora — inclusive nós. Se o texto pedir acreditação Cgcre/INMETRO nominalmente, diremos isso a você e não venderemos o serviço. Preferimos essa conversa no começo a um problema no final.
Trocar de certificadora não significa recomeçar do zero.
Se sua empresa tem certificado ISO válido emitido por organismo com acreditação reconhecida, você pode transferi-lo mantendo o ciclo, a data de recertificação e o histórico — conforme o IAF MD 2. Sem repetir Fase 1 e Fase 2. Sem reiniciar os três anos.
É possível quando: o certificado está válido (não suspenso, não expirado), foi emitido por organismo com acreditação reconhecida por signatário do acordo multilateral, o escopo está dentro do nosso escopo acreditado, e não há não conformidades maiores em aberto sem plano de ação acordado.
Não é possível com certificado suspenso, em processo de suspensão ou vencido. Isso é vedação normativa, não política comercial.
Como funciona: você envia o certificado atual, o último relatório de auditoria e a situação das não conformidades. Analisamos em até 3 dias úteis, sem custo, e dizemos com franqueza se é viável. A auditoria de transferência é geralmente realizada junto com a próxima manutenção já prevista no seu ciclo — sem auditoria extra.
Aviso obrigatório: as normas abaixo não estão no escopo de acreditação UAF. Os certificados correspondentes são não acreditados: não portam a marca de acreditação, não são registrados no IAF CertSearch e não usufruem do reconhecimento do acordo multilateral internacional.
Isso não significa que não tenham valor. Significa que o valor é diferente, e que você precisa saber qual é antes de contratar.
Disponíveis: ISO 37001 (antissuborno) · ISO 37301 (compliance) · ISO 50001 (energia) · ISO/IEC 42001 (inteligência artificial) · ISO/IEC 27701 (privacidade) · ISO 22301 (continuidade) · ISO 55001 (ativos) · ISO 41001 (facilities) · IATF 16949 · FSSC 22000 · AS 9100 · ISO 21001 (educação) · ISO 22716 (cosméticos)
A regra prática: se a certificação existe para provar algo a um terceiro que vai verificar, ela precisa ser acreditada. Se existe para organizar a casa e sinalizar maturidade ao mercado, a não acreditada cumpre o papel a um custo menor.
Dizemos isso abertamente porque a alternativa — vender certificado não acreditado como se fosse acreditado — é o que destrói a credibilidade de organismos de certificação. Não vamos fazer isso.
Formação técnica em normas de sistema de gestão, com certificado internacional emitido sob o esquema de provedores de treinamento e examinadores da Exemplar Global.
Formação de Auditor Líder — 40 horas, com avaliação teórica e prática. ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO/IEC 27001 e outras.
Formação de Auditor Interno — 16 a 24 horas.
Interpretação de requisitos — 8 a 16 horas, com casos reais de não conformidade.
Transição de versões — quando uma norma é revisada.
Turmas abertas e in company, presencial ou remoto.
Nossos treinamentos são de natureza genérica — ensinam a norma, a técnica de auditoria e a interpretação de requisitos. Não prestamos consultoria. Não elaboramos a documentação do seu sistema, não desenhamos seus processos e não preparamos sua empresa especificamente para a auditoria que nós mesmos vamos conduzir. Essa separação é exigência da ISO/IEC 17021-1 e é o que garante que a decisão de certificação seja tomada com independência.
A Horizon nasceu de uma constatação simples: no Brasil, a certificação de sistemas de gestão se dividiu entre dois extremos ruins.
De um lado, as grandes certificadoras internacionais — tecnicamente sólidas, mas caras, lentas, e onde uma empresa de médio porte é uma linha em uma planilha. De outro, uma zona cinzenta de organismos sem acreditação verificável, vendendo certificados baratos que não sobrevivem à primeira auditoria de cliente.
Existe espaço entre essas duas coisas. É onde nós estamos.
A Horizon Certificadora Ltda é a representante exclusiva no Brasil da Royal Impact Certification Ltd. (RICL), organismo de certificação de sistemas de gestão acreditado pela United Accreditation Foundation Inc. (UAF) segundo a ISO/IEC 17021-1:2015.
Transparência antes de venda. Publicamos o escopo acreditado inteiro — inclusive as exclusões que nos custam negócio. Explicamos como o preço é calculado. Dizemos quando nossa acreditação não atende a uma exigência específica.
Rigor técnico sem teatro. Auditoria existe para encontrar o que não funciona. Um auditor que não aponta nada não está sendo gentil — está entregando um certificado sem lastro.
Imparcialidade sem exceção. Não prestamos consultoria a quem certificamos. A decisão de certificação é tomada por quem não auditou. Isso não é diferencial de marketing; é o que separa certificação de venda de papel.
Gente falando com gente. Você fala com quem entende do processo e tem autonomia para resolver.
Alexandre Rocha de Carvalho Belarmino — sócio-administrador. Auditor líder formado sob o esquema Exemplar Global, com cursos de 40 horas e avaliação em três normas: ISO/IEC 27001:2022 (RTP20260251, 28/08/2026), ISO/IEC 27701:2025 (RTP20260250, 21/08/2026), ISO/IEC 42001:2023 (RTP20260249, 14/08/2026).
Fernando Antonio Dantas — sócio-administrador. Coordenação técnica e relacionamento com o organismo de certificação.
A ISO/IEC 17021-1 obriga um organismo de certificação a tornar públicos o processo, a política de imparcialidade, o tratamento de reclamações e apelações e as regras de uso de marca. Aqui estão — não enterrados em PDF.
A decisão de certificação é independente da auditoria: tomada pela RICL, por pessoa que não participou da equipe auditora e não tem vínculo com a negociação comercial.
Não prestamos consultoria a quem certificamos, em nenhuma circunstância e sob nenhum nome comercial. O valor do contrato e a perspectiva de negócios futuros não influenciam a quantidade de auditoria nem o rigor da avaliação. Nenhuma constatação é removida, reclassificada ou suavizada por solicitação comercial.
Todo relacionamento societário, comercial, financeiro ou familiar entre a Horizon, a RICL, os auditores e a organização a ser auditada é identificado antes da designação da equipe. Quando o risco não pode ser reduzido a nível aceitável, a auditoria não é realizada e o contrato é recusado.
Identificou algo que compromete nossa imparcialidade? Reporte em imparcialidade@horizoncert.com.br. Relatos podem ser anônimos. Não há retaliação.
Reclamação é insatisfação com qualquer aspecto da nossa atuação — pode ser apresentada por qualquer pessoa, inclusive terceiros. Apelação é pedido de reconsideração de uma decisão de certificação — só pela organização afetada.
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Confirmação de recebimento | 3 dias úteis |
| Resposta a reclamação | 15 dias úteis |
| Resposta a apelação | 30 dias corridos |
| Prazo para apelar | 15 dias corridos da comunicação |
A análise é conduzida por pessoa que não participou da atividade ou decisão que originou a manifestação. Não há retaliação. Toda manifestação recebe resposta escrita e fundamentada. Não satisfeito, você pode escalar à RICL e, depois, à UAF — fornecemos os contatos e o histórico do caso a qualquer solicitante.
reclamacoes@horizoncert.com.br · apelacoes@horizoncert.com.br
Permitido a organizações certificadas, dentro do escopo e da validade: papelaria, cartões, documentos contratuais, notas fiscais, propostas, anúncios, site, folhetos, displays e embalagem externa — nesta última, acompanhada de declaração de que o produto foi fabricado em organização cujo sistema de gestão é certificado.
Não permitido: uso no produto ou na embalagem primária · uso fora do escopo certificado · uso em certificados de ensaio ou laudos de calibração · uso durante suspensão, após retirada ou após vencimento · declarações enganosas como “produto certificado ISO” · alteração de cores, proporções ou elementos da marca.
O uso é verificado em todas as auditorias. Uso indevido não corrigido leva a suspensão e, persistindo, à retirada da certificação. marca@horizoncert.com.br
Qualquer pessoa pode verificar autenticidade, validade, escopo e status de um certificado emitido sob nossa representação — gratuitamente e sem cadastro. Certificados acreditados também podem ser verificados na base pública internacional iafcertsearch.org.
Recebeu um documento que alega certificação e a consulta não localiza? Informe em verificacao@horizoncert.com.br. Apuramos toda denúncia de falsificação.
Toda informação obtida durante o processo é confidencial e não é divulgada sem consentimento escrito, com três exceções previstas em norma: informação que deve ser pública (nome, escopo e status no diretório), informação fornecida ao organismo de acreditação em suas atividades de supervisão, e informação exigida por lei.
O processo envolve transferência internacional de dados para a Índia e, quando aplicável, para os Estados Unidos, com base no art. 33 da LGPD, limitada ao necessário para a execução do contrato e o cumprimento dos requisitos de acreditação. privacidade@horizoncert.com.br